Um sócio faleceu. E agora, qual o procedimento?
Na prática, que todos saibam lidar com o respectivo ato societário perante falecimento de sócios de uma sociedade limitada, empresários individuais, titulares de Eireli e acionistas de sociedade anônima conforme documentos apresentados: certidão de inventariante; alvará judicial; formal de partilha e quando não apresentam nenhum documento.
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