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    Domicílio Tributário Eletrônico triplica arrecadação de taxas pela Sefaz

    Por meio do DT-e, a Sefaz-Ba enviou alertas aos contribuintes quanto aos prazos de pagamento das Taxas de Incêndio e de Poder de Polícia, dando impulso inédito à arrecadação dos dois tributos.
    Com mais de 180 mil contribuintes cadastrados, o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado pela  Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) para estabelecer um canal direto on-line entre o fisco e as empresas, começa a apresentar resultados expressivos no suporte à atuação do fisco baiano. Após enviar este ano aos contribuintes, via DT-e, avisos sobre os prazos para pagamento das taxas de Incêndio e de Poder de Polícia (TPP), a Sefaz-Ba conseguiu triplicar a arrecadação desses tributos com relação ao desempenho registrado em 2016, quando o portal não foi utilizado.
    O montante arrecadado com a Taxa de Incêndio, voltada para o  aparelhamento e a modernização do Corpo de Bombeiros, passou de R$ 1,83 milhão em 2016 para R$ 7,34 milhões em 2017, num incremento de 299,75%. Já a Taxa Pelo Poder de Polícia, cuja arrecadação é destinada ao Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais (Feaspol), registrou incremento de R$ 4,4 milhões, ou 289,70%: de R$ 2,3 milhões em 2016 para R$ 6,7 milhões este ano.
    O secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Manoel Vitório, explica que o Domicílio Tributário Eletrônico faz parte do programa Sefaz On-line, uma série de iniciativas que vêm progressivamente transformando os processos de trabalho da Sefaz-Ba e potencializando resultados com base na nova realidade de dados fiscais digitais.
    “O DT-e é um dos projetos mais importantes de modernização do fisco estadual, já está consolidado e vem apresentando resultados significativos. Com ele, inauguramos uma nova fase de relacionamento entre Fazenda e os contribuintes, de forma que o fluxo de mensagens aconteça de forma rápida, prática e segura, evitando o custo operacional com a comunicação tradicional via Correios e permitindo que as empresas antecipem a correção de eventuais inconformidades em sua vida fiscal”, afirma o secretário.
    Mensagens
    Lançado em setembro de 2015, o DT-e já enviou mais de 36 mil mensagens aos contribuintes, abordando especialmente questões relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As mensagens incluíram avisos, intimações, notificações e atualizações sobre atos administrativos. O portal ainda encaminha informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só fornecidas presencialmente.
    De acordo com Carlos Maurício Cova, gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-Ba e gestor do canal, o DT-e já está em sua segunda versão e o objetivo é, a cada atualização, ampliar as funcionalidades da ferramenta. “No ano passado, as principais novidades trazidas com a atualização foram a possibilidade de anexar arquivos às mensagens e os novos relatórios que foram colocados à disposição dos contribuintes” assinala. Esses documentos incluem ementas dos processos tributários, Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) e diferimento. “A tendência a cada versão é ampliar o Domicílio e incluir todos os processos da Sefaz nesse canal eletrônico”, ressalta.
    Taxa de Incêndio e TPP
    No caso da Taxa para Serviços de Extinção de Incêndio, o pagamento é obrigatório para pessoas jurídicas proprietárias ou locatárias de imóveis utilizados para atividades empresariais. Ela é cobrada apenas em municípios que sediem unidades do Corpo de Bombeiros, ou que estejam a uma distância máxima de 35 quilômetros destas.
    O montante arrecadado com a Taxa Pelo Poder de Polícia, por sua vez, é exclusivamente empregado em investimentos para melhorar o trabalho da polícia como, por exemplo, a construção ou reforma de unidades, aquisição de equipamentos e em tecnologia para melhorar a segurança pública.
    São obrigados ao pagamento da TPP contribuintes cujos produtos sejam fabricados, extraídos, cultivados, comercializados, importados ou mantidos em depósito, e estejam sujeitos à fiscalização e ao controle de órgãos estaduais. A taxa deve ser paga também por proprietários de estabelecimentos comerciais e industriais, prestadores de serviços, instituições financeiras, clubes recreativos e desportivos, entre outros.

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