Improbidade Administrativa, o que é isso?
Um tema que tem atordoado a população e deixando-a muito decepcionada, principalmente nos últimos acontecimentos a nível de Brasil e Mundo a fora.
Aconteceu nos dias 06 e 07 de Julho de 2017, palestras com o tema: O que é essa tal de Improbidade Administrativa? O Evento ocorreu no Município de Ipirá, mais precisamente, no Auditório do CETEP, tendo como palestrante Dr. Ricardo Sampaio, Professor da UNEN e Doutorando.
No evento foi possível se adquirir conhecimentos mais aprofundados sobre Improbidade Administrativa, e o Público presente voltou para casa com uma "bagagem maior de conhecimento" sobre o tema, e também preparados para não cometer atos desta natureza, fiscalizar e denunciar aqueles que fazem uso destas práticas.
Eventos desta natureza é muito importante que aconteçam mais vezes, capacitando e influenciando a população denunciar aqueles que fazem práticas de atos ilícitos, e o melhor, prefinir que os participantes tenham o conhecimento e não o pratique em seu dia a dia atos que acometam
em sanções penais.
O que é Improbidade Administrativa?
É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
A lei define agente público como:
“aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
As entidades mencionadas referem-se a:
- administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
- empresa incorporada ao patrimônio público;
- entidade para cuja criação ou custeio o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Caso a participação do erário seja inferior a 50%, a sanção patrimonial limitar-se-á à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor.
É possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).
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