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    Decreto tem novas medidas de combate a Covid-19 em Ipirá



    A Prefeitura de Ipirá, em consonância com as orientações do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 atualizou as medidas de combate a Coronavírus por meio do decreto nº 265, confira as mudanças:


    - O toque de recolher permanece das 21:00h às 05:00h; 

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    - Os estabelecimentos comerciais não essenciais funcionarão das 8:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira e aos sábados até as 13:00h, no período de 02 a 08 de junho do corrente ano e após os horários estabelecidos, poderão funcionar com serviços delivery; 


    - Os Restaurantes e Pizzarias poderão funcionar de segunda a quinta-feira das 8:00h às 20:30h, às sextas-feiras das 8:00 às 17:00, fechando aos sábados e domingos, e após esses horários e dias será somente atendimento por serviços de delivery, até as 23:00 horas;


    - Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais (Padarias, Supermercados e Mercadinhos) funcionarão das 08:00h às 20:00h de segunda a sexta-feira; Farmácias e Postos de Combustível das 08:00 às 23:00 horas;


    - Aos sábados e domingos poderão funcionar normalmente (farmácias, Padarias e Posto de Combustível) com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários, até as 20:00h, exceto necessidade específica do Posto de Combustível;

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     - O Serviço de Food Truck deverá funcionar das 17:00 as 20:30h, ficando expressamente vedado o consumo no local.


    - Os Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios e Clínicas Particulares, borracharias e oficinas funcionarão em horários normais.


    - Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente do número de pessoas.


    Parágrafo Único – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%, respeitando os protocolos sanitários.


    - Todas as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito do Município, poderão funcionar normalmente.

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    São consideradas como atividades essenciais: Comercialização de Gêneros Alimentícios e de Higiene Pessoal; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública e Serviços de Enfrentamento a Pandemia.


    - As atividades da Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias instaladas no Município de Ipirá, terão jornada de trabalho inalterada, devendo obedecer aos protocolos determinados pelo Comitê de Vigilância e Enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.


    - Continua proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circunvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, até ulterior deliberação.  


    As atividades físicas em academias deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 19:00h, com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança; 

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    As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais, também deverão funcionar com atendimento ao público das 8:00 h às 12:00 h, ficando o turno vespertino para realização de trabalhos internos até novas medidas a serem adotadas. 


    Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, padarias, delicatessen, congêneres e similares, inclusive pelo sistema de delivery, a partir das 18:00h do dia 04 de junho até às 05:00h do dia 08 de junho de 2021, tendo o comerciante o dever de isolar o setor de bebidas alcoólicas.

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    O estabelecimento que descumprir o Decreto terá o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, o que automaticamente implicará em interdição do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento a Covid 19.


    Lanchonetes, Restaurantes, Loja de Conveniência, situados às margens da BA-052 e BA-233 poderão funcionar normalmente. 


    A Barreira Sanitária implantada na Rua Henrique Praguer fica aberta para a saída de pessoas da sede do Município. 


    A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.


    Assessoria de Comunicação

    Prefeitura Municipal de Ipirá - O Trabalho é Agora!

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