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    Prefeitura de Ipirá atualiza medidas de combate a covid-19; confira pontos do novo decreto



    A Prefeitura de Ipirá, após deliberação do Comitê de enfrentamento a Covid-19 atualizou as medidas de combate a pandemia. Confira os principais pontos do decreto 255/2021: 


    - O toque de recolher ficará das 21:00h às 05:00h; 

    - Ocorrerá restrição na abertura do comércio não essencial a partir do dia 25 de maio, que funcionarão das 8:00h às 14:00h até o dia 01 de junho do corrente ano, sendo que após esse horário, o estabelecimento, poderá atender pelo sistema de delivery até as 18:00h, e aos sábados das 07:00h às 13:00h.

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    - Os serviços essenciais funcionarão das 08:00h às 18:00h de segunda a sexta e aos sábados e domingos das 07:00h às 13:00h, com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários: Supermercados, Mercadinhos, Frigoríficos, Padarias, Mercearias e Restaurantes.

    - O Serviço de Food Truck deverá funcionar das 17:00 as 20:30h, ficando expressamente vedado o consumo no local.

    -  Os Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios e Clínias Particulares, borracharias e oficinas funcionarão em horários normais.

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    -  Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente do número de pessoas.

    - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%, respeitando os protocolos sanitários.

    - Todas as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito do Município, só poderão funcionar até as 14:00h. 

    - Os serviços bancários oferecidos à população através dos caixas eletrônicos terão funcionamento em horário normal.

    - Os postos de combustíveis, farmácias, transportes, terminal rodoviário, segurança pública, e enfrentamento da pandemia terão seu funcionamento inalterado.

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    - As atividades da Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias instaladas no Município de Ipirá, terão jornada de trabalho inalterada, devendo obedecer aos protocolos determinados pelo Comitê de Vigilância e Enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.


    -  Continua proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circuvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, até ulterior deliberação.  


    -  Os feirantes que desenvolvem suas atividades no Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas de bairros e as feirinhas privativas, deverão obedecer rigorosamente às determinações das medidas de enfretamento ao COVID 19, utilizando máscaras, alcool gel e manter o distanciamento recomendado neste Decreto.


    - As atividades físicas em academias deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 18:00h, com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança; 



















    - As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais, também deverão funcionar com atendimento ao público das 8:00 h às 12:00 h, ficando o turno vespertino para a realização de trabalhos internos até novas medidas a serem adotadas. 


    - FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, ATACADÕES, DISTIBUIDORAS DE BEBIDAS, LOJAS DE CONVENIENCIA, PADARIAS, DELICATESSEN, CONGENERES E SIMILARES, INCLUSIVE PELO SISTEMA DE DELIVERY, A PARTIR DAS 18:00h DO DIA 28 DE MAIO ATÉ ÀS 05:00h DO DIA 31 DE MAIO DE 2021, TENDO O COMERCIANTE O DEVER DE ISOLAR O SETOR DE BEBIDAS ALCOOLICAS.


    - O estabelecimento que descumprir o Decreto terá o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, o que automaticamente implicará em interdição do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento a Covid 19.


    - Manter permissão de funcionamento normal para Lanchonetes, Restaurantes, Loja de Conveniência, situados às margens da BA-052 e BA-233. 


    - Os transportes com passageiros (ônibus, vans e kombis) vindos da Zona Rural do Município, deverão obedecer aos dias determinados na lista abaixo, excetuando o dia da feira livre municipal (quartas-feiras).


    SEGUNDA- FEIRA 


    Bonfim

    Nova Brasília

    Alto Alegre

    Jacaré

    Rosário

    Vieira

    Umburanas


    TERÇA FEIRA


    Pedra da Onça

    Vida Nova

    Pau Ferro

    Santa Rita

    Malhador


    QUINTA FEIRA


    Ipirazinho

    Tingui

    João Velho

    Cachoeirinha

    São Roque

    Coração Maria

    Amparo


    SEXTA FEIRA


    Conceição

    Caixa DÁgua

    Trapiá 

    Tamanduá

    Rio do Peixe


    Assessoria de Comunicação

    Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!

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