Header Ads

  • Notícias Urgentes

    Prefeitura de Ipirá emite decreto com novas medidas para evitar avanço da Covid-19



    A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº143 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:



    O Município de Ipirá, alinhado ao Decreto nº 20.323 de 18.03.2021, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h do dia 19 de março até às 05h do dia 22 de março de 2021.

    1. Hobety Fios De Ouro Sos 60ml
    2. Melado De Cana Orgânico 440g Saúde Da Terra
    3. Truss reconstrutor capilar 260ml

      Truss reconstrutor capilar 260ml

      R$ 116,45 à vista

      ou R$116.45 em até 3x de R$ 38,82 sem juros















    Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.



    Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).



    Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:


    O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações  em que fique comprovada a urgência;

    A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas  unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

    O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

    Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

    Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos  independentemente de horário.

    Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;

    As academias poderão funcionar no período de 20 de março até 01 de abril de 2021, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos: álcool em gel 70% em diversos pontos do ambiente, uso obrigatório de máscaras com horários marcados, utilizando 30% por cento de sua capacidade instalada.

    Os estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios: no dia 19/03 até às 18h e no dia 20/03/2021 às 12h.


    Atividades não essenciais 


    As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento a partir de 18h do dia 19 de março à 22 de março 2021 até 05h da manhã. A partir de 22/03 à 26/03/2021 o comércio funcionará com atendimento presencial das 8h às 18h;


    -  Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery), a partir das 18h do dia 19/03 até 22/03 de 2021 às 05h da manhã.


    Funcionamento de bares e restaurantes 


    Fica estabelecido, por tempo indeterminado, que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, nos dias e horários permitidos, deverão cumprir o seguinte protocolo de regras sanitárias:

    Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;


    Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;


    Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;


    Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;


    Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;


    Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;


    Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;


    Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².


    As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até as 12:00 horas.


    Ficam vedadas, durante o período de 20 de março a 01 de abril de 2021, as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, eventos e solenidades quaisquer que sejam.


    Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto. 


    Assessoria de Comunicação

    Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!

    Nenhum comentário

    Após análise dos responsáveis seu cometário ficará visível ou não.
    A REDE IPW AGRADECE, VOLTE SEMPRE

    Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

    Post Top Ad

    Post Bottom Ad


    ad728