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    Decreto de toque de recolher é prorrogado até 1º de abril; Ipirá não terá lockdown no final de semana



    A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 119, de 03 de março de 2021, atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:


    O Município de Ipirá alinha-se ao Decreto nº 20.260, de 02.03.2021, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 às 05h, de 03 de março (quarta-feira) até 01 de abril de 2021 (quinta-feira).

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    Seguem suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).


    Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:

    O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

    A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

    O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços até às 19h30, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;

    O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

    Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, independentemente de horário.

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    Atividades não essenciais 

    As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento a partir do dia 03 de março de 2021(quarta-feira) nos seguintes horários:

    - Comércio de rua, às 17 horas;

    - Bares e restaurantes, com atendimento presencial, às 18 horas.


    Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicilio (delivery), das 20 horas de 03 de março de 2021 (quarta-feira) até às 05 horas de 01 de abril de 2021 (quinta-feira).


    Além disso, o decreto determina que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação, buffets e casas de recepções e similares devem cumprir o seguinte protocolo:

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    1- Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;

    2- Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;

    3- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;

    4- Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;

    5- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;

    6- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;

    7- Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;

    8- Não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m².


    As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até as 12:00h horas.


    O decreto proíbe durante o período de 03 de março a 01 de abril de 2021, as atividades que envolvam aglomeração de pessoas tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, aulas em academias de dança e ginástica, eventos e solenidades quaisquer que sejam.


    Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.


    Assessoria de Comunicação

    Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!

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