NOTA PÚBLICA DA DMO CONSTRUTORA
A DMO CONSTRUTORA, empresa que recebeu a autorização para administrar o centro de abastecimento de Ipirá, através de licitação pública realizada pelo governo Municipal, e que tem feito uma administração pautada na seriedade e transparência, torna pública esta nota sobre decisão adotada, como ultima opção, para resolução de alguns problemas de inadimplência de alguns feirantes.
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Esclarecendo os fatos:
Quando foi outorgada à administração do centro de abastecimento, através de licitação pública, a empresa supracitada realizou diversas obras com a finalidade de melhorar as condições de trabalhos dos feirantes. Como toda ação e benfeitorias gera custos, foi estabelecida taxa mensal para os usuários beneficiados, com a finalidade de repor e ter capital de giro para novas obras e
melhoramentos, porém existem feirantes com inadimplência de mais de 12 meses, não sendo justo com aqueles que estão com suas taxas atualizadas e usufruindo dos mesmos benefícios.
Assim a DMO vem buscando o diálogo, concedendo descontos, parcelando e adotando diversas facilidades para a quitação por parte dos inadimplentes, porém sem obtenção de êxito nas tentativas. Desta feita restou a ultima opção, mesmo contra a vontade da Empresa, à adoção desta fez-se necessária, interditando os boxes, daqueles feirantes que estão inadimplentes, até que os mesmos quitem suas inadimplência para voltar a fazer uso de seus setores, assim como os outros usuários com suas obrigações em dias.
Resolução:
Assim que os feirantes, que estão em falta com suas obrigações, sanarem suas pendências, voltarão a utilizar seus boxes dentro da normalidade.
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Alerta:
Muita são as mentiras espalhadas, e às vezes compartilhadas, por aqueles que têm preferências pelas desordens e badernas nas redes sociais, porém o fato verdadeiro é este.
É de ciência de todos que aonde existem os direitos, também existem deveres. Vamos cumprir com o nosso dever para cobrar nosso direito.
Muito cuidado com o que você divulga nas redes sociais, para não ser enquadrado na Lei n° 2630, de 2020 (Lei das Fake News).
Agradece,
DMO CONTRUTORA
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