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    Nota pública da DMO Construtora

     Confira a nota de esclarecimento da DMO Construtora em relação aos fatos ocorridos recente:



     

    “Trabalho com eficiência para uma vida melhor”

     

    NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DE IPIRA-CAI

     

    Ao(s) Sr.(as).

    Usuários, Contribuintes e Demais:

     

    A D. M. O. CONSTRUTORA, como é notório e público vem exercendo as atividades com presteza a toda a comunidade de Ipirá.

     

    Tendo em vista os ocorridos com surpresa e estranheza, haja vista a lisura da empresa que vem cumprindo todos os prazos - o que pode ser constatado através de vasta documentação - a referida empresa teve tolhida a ampla defesa e contraditório, como será adiante explanado, apresenta, neste ato, as informações necessárias.

     

    Então, em completo desatendimento ao Edital, Contrato e todo o processo licitatório está sendo infringida a Lei nº 8.666/93, e, consequentemente, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, Isonomia, presunção de verdade, razoabilidade e motivação  estariam a frustrar e coagir valendo-se do abuso de poder para colocar a empresa em crise, quando a mesma não deu causa para qualquer notificação que venha a ensejar futura Rescisão.

     

    A empresa D.M.O. preencheu os pressuposto e atende perfeitamente o disposto no artigo 37, Constituição Federal de 1988.

     

    Trata-se de um Licitante que tem domicílio em Ipirá e importa ressaltar que inexistiu qualquer situação em relação a concorrência quando do processo licitatório.

     

    Importa ressaltar que as possibilidades de execução do futuro contrato no que tange à estrutura operacional da licitante e os encargos econômicos que ficaram sob a responsabilidade da referida empresa foram previamente comprovados, então entende-se abusivo e ilegal a coação e a incorreta ventilada Rescisão Contratual, tida ainda como fake News, vez que a empresa hora alguma fora notificada e/ou assinara qualquer distrato, o que ensejaria a comprovação do adimplemento do município, bem como na ocorrência de multa, tendo em vista a previsão contratual.

    Todos atravessam uma situação de pandemia – o que se enquadra em caso fortuito/evento da natureza.

     

    Dessarte, o município enviou ofício e diante da notificação a empresa acatou o desconto provisório sobre as taxas de uso de box em 50% pelo prazo de 120 dias.

     

    O edital para licitação exigiu capital social integralizado e registrado até a data da sua publicação, acompanhado de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, assinada por contador registrado no respectivo Conselho – o que fora de pronto apresentado à época.

     

    A coisa pública deve ser tratada com cuidado, e na observância da probidade administrativa é como agiu a administração ao elaborar o edital. E própria Lei nº 8.666/93, no seu artigo 3º, caput, traz a probidade administrativa como princípio; além da Constituição Federal, no seu parágrafo 4º, do artigo 37, que condena a improbidade, portanto o inverso se traduz em ilegalidade, coação e abuso de poder.

     

    A comissão deveria ser constituída por pessoas comuns, no entanto constou em uma notificação que seria constituída por vereadores, os quais nunca foram apresentaram a empresa, porém entenderam por bem enviar uma segunda notificação fazendo constar que um relatório seria expedido, mesmo sem a empresa exercer a ampla defesa e contraditório, em que cogitava-se a possível Rescisão Contratual – o que até o presente momento inocorrera.

    Inesperadamente, neste segunda-feira 26/10/2020 se fez presente uma equipe de limpeza da prefeitura, contudo a empresa não entende a que título, sem embargo de que o Centro de Abastecimento ficara totalmente sujo. Tendo em vista o ocorrido, a empresa se viu obrigada a dar férias ao seu pessoal da limpeza que fazia a manutenção do local.

     

    Neste passo, como a prefeitura vem forçando pela má-prestação de serviço a empresa que também administra o estacionamento está experimento graves prejuízos, cobranças de boletos e taxas de água e energia, o que observa que terá que se socorrer ao judiciário.

     

    A DMO CONSTRUTORA EIRELI continua na administração do Centro de Abastecimento de Ipira – CAI, ate que os faltos sejam esclarecidos pela justica

     

    Agradecemos a todos pela compreensão.

     

     

    A Direção

     

     

    OBS.: Aos frequentadores: Devido às transformações de mudanças para melhorar o ambiente de trabalho pedimos que tenha paciência aos transtornos causados a todos

     

    Assim veio a público a DMO trazendo esclarecimentos sobre os fatos.


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