TSE disciplina direito de resposta e proíbe bitcoins na eleição de 2018
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta segunda-feira (18/12), dez resoluções com procedimentos para as eleições de 2018. Algumas normas ainda podem ser ajustadas e outras podem surgir — o prazo para a corte definir todas as instruções vai até 5 de março.
Uma delas define o calendário eleitoral: a votação está marcada para 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de outubro, quando houver segundo turno.
A escolha dos candidatos deve ocorrer em convenções partidárias entre 20 de julho a 5 de agosto. Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, estaduais e distritais).
O TSE também deixou claro que somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais, até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos — com base no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.
Os ministros proibiram o uso das chamadas “moedas virtuais”, como a bitcoin, na arrecadação e nos gastos de campanha. Eles levaram em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Candidatos podem tentar arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo (crowdfunding, a chamada “vaquinha virtual”), com base na reforma política sancionada em outubro. Instituições arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral e informar lista de doadores e quantias doadas. O TSE também permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos.
Reclamações e direito de resposta
Para analisar representações e pedidos de direito de resposta, tribunais eleitorais devem indicar ainda em dezembro três juízes auxiliares. Os prazos para pedidos e as regras de atendimento devem seguir dispositivos da Lei 9.504/1997.
O TSE quer que emissoras de rádio e televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores e servidores de internet, indiquem aos tribunais eleitorais nome de procurador com poderes para representar a empresa e endereços ou número de telefone celular com aplicativo de mensagens, como WhatsApp, para receber ofícios, intimações ou citações.
Se o veículo de comunicação ignorar a medida, eventuais intimações e citações serão considerados como válidos assim que entregues na portaria da sede da empresa.
Veja outras regras:
Limite de gastos
Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio).
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputado federal – R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual ou distrital – R$ 1 milhão.
Registro de candidaturas
Cada candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
Partidos e coligações devem o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política. O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de morte).
Propaganda eleitoral
Poderá ter início em 16 de agosto de 2018. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte ao primeiro — até então, podia começar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
São proibidos efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.
A contratação de cabos eleitorais não pode ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral na internet poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
Emissoras de rádio e de TV interessadas em organizar debates devem convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional. O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas especializadas em pesquisas de opinião pública serão obrigadas a registrar cada levantamento no juízo eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
* Texto atualizado às 15h30 do dia 18/12/2017 para acréscimo de informações.