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    LEI SANCIONADA POR DILMA EMBASA AS PRISÕES DE HOJE, DA ELITE DOS EMPREITEIROS


    O que há de novo na Operação Lava Jato, que chega hoje a sua sétima fase com a prisão de executivos de grandes empreiteiras, é o fato de, pela primeira vez, os corruptores estarem sendo alcançados, Até aqui, o combate à corrupção mirava apenas os corruptos, lado mais fraco da corda, composto geralmente por funcionários públicos ou políticos, embora fosse óbvio que não existem corrompidos sem corruptores.  O máximo que podia acontecer, em relação aos corruptores, era a criminalização das pessoas físicas responsáveis, que conseguiam escapar graças a recursos judiciais. Lembremos de Cacciola, Daniel Dantas e tantos outros.
    Isso está sendo possível graças à Lei nº. 12.846 que a presidente Dilma sancionou no final de 2013 e entrou em vigor em janeiro passado. Sua grande novidade foi definir como corruptores tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas (não só empresas como também fundações, centros assistenciais, instituições educacionais etc.).  Hoje pelo menos nove empresas tiveram executivos presos: Camargo Corrêa, Odebrecht, OAS, UTC Engenharia, Engevix, Iesa, Queiroz Galvão, Galvão Engenharia e Mendes Júnior. Aplicada, a nova lei pode render a condenação criminal dos sócios e executivos e punirá as empresas com multas que variam de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto, nunca inferior ao valor da vantagem irregular conseguida. Se for impossível aferir esse montante, as multas irão de R$ 6 mil e R$ 60 milhões. A pena pode ser, inclusive, a de extinção da empresa, com perda total ou parcial dos bens, afora proibições diversas como a de voltar a fornecer ao Estado, obter crédito ou facilidades tributárias. Todas as pessoas jurídicas atingidas passam a figurar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
    A lei enquadra como corruptor todo aquele que prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, patrocinar ou custear a prática de ato ilícito; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados (laranjas); frustrar, impedir licitação ou afastar licitante de modo fraudulento ou com o oferecimento de vantagem. Tudo isso aconteceu, desde sempre, nos esquema de corrupção no Brasil, que não começaram agora.
    A delação premiada, também prevista nesta lei (assim como na lei contra lavagem de dinheiro) beneficia as pessoas jurídicas que, assim como pessoas físicas, como Paulo Roberto Costa, decidirem colaborar com as investigações, fornecendo informações importantes que venham a ser comprovadas.
    As prisões de hoje são um sinal de que a lei pode pegar. Claro que agora virá o jus esperneandi das empresas e o Judiciário fará seu papel. Mas a nova lei, combinada com a delação premiada, tende a representar um salto importante no combate à corrupção. Dilma e o atual Congresso, ambos apedrejados por conta dos ilícitos recentes, têm o mérito por estes avanços.

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