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    Incra/BA põe em dia declarações de atualização cadastral de imóveis rurais


    O Incra/BA analisou 1,3 mil declarações de atualização cadastral de imóveis rurais no período de 8 a 12 de maio com o objetivo de assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). Com isso, a autarquia vem trabalhando mês a mês para evitar pendências de requerimentos de análises e atualização cadastral.

    A ação contou com o reforço de servidores da Sala da Cidadania dos municípios de Itanhém e Olindina, que integraram força-tarefa responsável pela análise dos pedidos de alteração cadastral de áreas rurais.

    De acordo com o chefe substituto do Serviço de Cadastro Rural, Rubens Garcia, o trabalho da força-tarefa é uma solução prática para evitar pendências nos requerimentos de análise e atualização cadastral.

    Atualização

    O cadastro do imóvel rural deve ser alterado em caso de mudança de dados pessoais dos titulares, de exploração, de situação jurídica e de área de imóveis rurais, a exemplo de retificação, desmembramento ou remembramento.

    A atualização pode ser realizada via internet por meio de declaração eletrônica ou em uma unidade de atendimento do Incra, nas sedes das superintendências regionais e unidades avançadas, e em diversos municípios na Unidade Municipal de Cadastro ou Sala da Cidadania.

    Importância do CCIR

    A atualização cadastral assegura a emissão do CCIR, que é indispensável para registrar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural.

    O certificado é essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por instituições financeiras.

    A declaração eletrônica pode ser acessada em https://sncr.serpro.gov.br/dcr

    Gratuidade

    Para acessar o CCIR é necessário que o imóvel rural esteja regularmente cadastrado no Incra. O documento é expedido gratuitamente via internet e o interessado também pode procurar uma unidade da autarquia e das prefeituras conveniadas. “Ninguém pode cobrar pela emissão do certificado” informa Rubens Garcia.

    O atual CCIR refere-se aos exercícios de 2015 e 2016. Ao emitir o documento vigente pela primeira vez, o proprietário rural deve quitar taxa de serviço por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada junto com o certificado. A guia deve ser paga exclusivamente na rede do Banco do Brasil. Após o pagamento, o interessado pode acessar novamente o portal do Incra para expedir outras vias sem necessidade de pagamento de nova taxa.

    Acesse o CCIR em https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
    Saiba mais sobre o cadastro de imóveis rurais em http://www.incra.gov.br/ccir-ccir


    Assessoria de Comunicação Social do Incra/BA
    (71) 3505-5308
    imprensa@sdr.incra.gov.br
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